sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

PREFEITO DE BELO HORIZONTE LIBERA ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGS E HIPERMERCADOS

Kalil regulamenta lei e prevê multas para shoppings e hipermercados que cobrarem de consumidor

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, regulamentou nessa quinta-feira (5) lei que proíbe a cobrança de estacionamento de clientes de shoppings centers e hipermercados da capital que consumirem nos locais. O Decreto n°16.543 foi publicado nessa quinta-feira (5) no “Diário Oficial do Município (DOM)” e prevê multa de R$ 15 mil por cada autuação que a empresa receber por descumprimento da lei.
A medida agradou consumidores. Entretanto, a crítica foi com relação ao valor que deve ser gasto para conseguir o direito a hora gratuita: pelo menos dez vezes o preço da hora cobrada pelo estacionamento, ou seja, entre R$ 80 a R$ 120, considerando as tarifas cobradas hoje. O empresário Wallace Teixeira conseguiu a isenção. “Não teve burocracia. Só mostrei as notinhas”, conta. Para ele, a lei é necessária. Porém, o valor exigido para ter a hora grátis foi considerado alto. “Consegui a isenção, pois comprei uma mala. Só que não é sempre que a gente gasta um valor assim no shopping”, observa. Para conseguir as quatro horas de isenção do estacionamento, ele gastou pouco mais de R$ 400.
Além do consumo, o benefício da gratuidade só será oferecido ao consumidor que permanecer no local por, no máximo, seis horas. “Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização”, assegura texto da regulamentação.
O representante comercial Paulo Roberto Dutra espera que a lei seja de fato cumprida. Ele criticou o valor para conseguir a hora gratuita. “É alto”, diz. Para o auditor Júlio Toledo, a lei é válida e vai acabar sendo cumprida em razão da multa. “Acredito que as pessoas que tiverem o direito à isenção vão cobrar dos shoppings ”, completou.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma serão multados em R$ 15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência. Os estabelecimentos também estão obrigados a divulgar o conteúdo dessa lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Nem todos os shoppings quiseram falar sobre o assunto, mas estão cumprindo a lei. Procurada pela reportagem, o Shopping Cidade informou, por meio de nota, que já está cumprindo a determinação. BH, Pátio e Diamond informaram que estão cumprindo a determinação. O Boulevard Shopping disse o mesmo. Os shoppings Estação BH e Del Rey informaram que não comentam o assunto e que estão se posicionando via Associação Brasileira dos Shoppings Centers (Abrasce). A entidade, em nota, disse que defende rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições.
“A Abrasce reitera que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. De toda forma, os shoppings de Belo Horizonte cumprem a legislação e irão se adequar às normas vigentes”, diz trecho da nota.

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