A Piracema, conhecida como o período de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar, começa nesta quinta-feira (30), e a Polícia Militar Ambiental esclarece as restrições à pesca neste período, que segue até o dia 28 de fevereiro de 2015, no Vale do Rio Doce.
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Piracema tem início nesta quinta-feira e dura até o dia 28 de fevereiro DE 2015 |
A ação de combate à pesca predatória foi antecipada para orientar a população em geral sobre a chegada do período defeso da piracema, que começa a partir do dia 1º de novembro, e também prevenir e reprimir possíveis infrações e crimes ambientais detectados nos recursos hídricos da região Leste.
Conforme a resolução, a pesca na bacia hidrográfica do Leste de Minas Gerais fica proibida nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.000 metros a montante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes. Até 1.000 metros de cachoeiras, corredeiras e demais locais.
Na Piracema está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Permitido
Serão permitidos ao pescador amador e profissional a captura e o transporte somente de espécies não nativas, ou seja, alóctones (invasoras), exóticas (estrangeiras), híbridos (que resultou do cruzamento entre peixes pertencentes a duas linhas puras com caracteres diferentes), com utilização de linha de mão ou vara, linha de anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada, com cota de 3 quilos mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.
A mesma permissão é válida para quem pesca em reservatórios. Quem for pego com mais pescado do que o permitido será multado em, no mínimo, R$ 500 e mais R$ 15 para cada quilo a mais da cota.
Fiscalização
A Polícia Ambiental realizará a fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. O prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início da Piracema.
As ações dos órgãos ambientais no período da Piracema são desenvolvidas pela Oitava Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito de Valadares, responsável por fiscalizar 64 municípios do Leste mineiro. O objetivo é assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.
Multa
As multas que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento da norma vão, desde um simples auto de advertência ao valor de R$ 50 mil, além da incidência por ato, apreensão do pescado, e, em casos de crime, condução do autor à Delegacia de Polícia.
Os empreendedores do ramo da pesca precisam estar devidamente cadastrados no Instituto Estadual de Floresta (IEF), sendo que os comerciantes de pescado, obrigatoriamente, deverão realizar a declaração de estoques até o segundo dia útil após o início do período defeso.
Para denúncias ou melhores informações sobre o período da Piracema na região Leste do Estado de Minas Gerais, os interessados devem entrar em contato com a Polícia Militar de Meio Ambiente através do telefone (33) 3279-4250.
(Inter TV dos Vales)