sexta-feira, 17 de julho de 2015

CONFIRA AS REGRAS PARA ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS NO CAPELINHENSE AUSENTE 2015



Ficaram definidas durante reunião realizada na noite da ultima segunda-feira (13/07), no plenário da Câmara Municipal de Capelinha, as determinações referentes a entrada de menores e a comercialização de bebidas alcoólicas na 29º Festa do Capelinhense Ausente.

A reunião contou com a presença do Mistério Público de Capelinha, dos Conselhos de Politicas sobre Drogas (COMAD) e dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), poderes Executivo e Legislativo, Polícia Militar, donos de bares e barracas, o Promotor do evento e representantes da Comissão Organizadora da 29º Festa do Capelinhense Ausente.

O BLOG REGISCAP1 teve acesso aos documentos e as suas deliberações, confira abaixo quais são:

Entrada de Menores de 16 anos (até 15 anos, 11 meses e 29 dias).
* Deverão estar acompanhados pelos pais e ou responsáveis, devendo apresentar comprovação do parentesco (RG) na portaria.
* Responsável que não tenha como comprovar parentesco, deverá procurar o Conselho Tutelar ou fazer uma declaração de autorização com firma reconhecida em cartório.
Obs: Não será permitida a entrada de menor de 16 anos, em nenhuma hipótese, sem acompanhamento de pais ou responsável.
Maiores de 16 Anos e Menores de 18 
* Somente será permitida a entrada mediante apresentação de RG.
Maiores de 18 anos
* Poderá ser solicitado a apresentação de documento de RG.
Será irrestritamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (17 anos, 11 meses e 29 dias), sob a penalidade da lei de nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As informações são do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA). 
Fonte: Blog RegisCap1

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