terça-feira, 2 de setembro de 2014

SERÁ QUE O AMÉRICA SERÁ PREJUDICADO MAIS UMA VEZ PELA CBF?

Eduardo, que entrou na súmula em quatro partidas do América-MG pela Série B e já deixou o clube, é o protagonista do caso que pode tirar 21 pontos do clube mineiro


O Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmidt, confirmou na tarde desta segunda feira, que recebeu a notícia de infração enviada pelo Joinville, na última sexta-feira, a respeito de uma possível irregularidade na escalação do lateral-esquerdo Eduardo, ex-jogador do América-MG, mas que atuou por três clubes diferentes em três competições nacionais na mesma temporada, fato não permitido pelo Regulamento Geral de Competições 2014 da CBF. O América-MG, por meio da sua presidência, já se posicionou sobre a situação e garantiu que o clube mineiro agiu conforme a lei prevê.
De acordo com o artigo: “um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria”.
O jogador atuou no São Bernardo pela Copa do Brasil, na primeira fase da competição, em duas partidas contra o Paraná. E pela Portuguesa no Campeonato Brasileiro da Série B, antes de se transferiar para o Coelho. Já no América-MG, Eduardo disputou apenas uma partida, a vitória por 1 a 0 sobre o ABC, pela 14ª rodada, mas foi inscrito na súmula em outras três oportunidades: contra o Paraná (vitória por 1 a 0), Oeste (vitória por 3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0). 
Por causa disso, o clube mineiro poderia ser enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Sendo assim, o Coelho teria retirados os nove pontos pelos triunfos conquistados mais 12 pontos referentes aos quatro jogos disputados e que Eduardo constou na súmula, conforme prevê o o artigo do CBJD. O STJD avaliará o caso e irá decidir se oferece a denúncia contra a equipe mineira.

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