Na proposta alvinegra, clubes pagariam a dívida baseados no faturamento do ano anterior, dividido mensalmente
Diretor jurídico do Galo, Lásaro Cândido da Cunha (dir.) esteve em Brasília para tratar do assunto |
O Atlético, um dos três clubes que lidera a comissão da CBF para tratar da Medida Provisória 671/2015 – a conhecida MP do Futebol –, enviou, nessa quinta-feira, à comissão mista, formada por senadores e deputados federais, uma proposta com sugestões de medidas ao Projeto de Lei de Conversão (PLV).
A solicitação foi do deputado federal e relator da comissão Otávio Leite (PSDB-RJ). “O Atlético já tinha uma proposta com itens fundamentados, que já havia encaminhado à CBF e para alguns deputados. Agora, dei uma sofisticada”, explicou o diretor jurídico alvinegro, Lásaro Cunha, que esteve em Brasília, na última terça-feira, para tratar do assunto.
A principal sugestão é com relação ao modelo de refinanciamento. A MP estabelece que as dívidas dos clubes que aderirem a proposta do governo deverão ser pagas de 2% a 6% nos primeiros 36 meses e, depois, poderão ser quitadas de 120 a 240 meses. O texto prevê também desconto para quitar os débitos, com redução de encargos legais, juros e multas.
Na proposta do Atlético, os clubes pagariam a dívida baseados no faturamento do ano anterior, dividido mensalmente. Haveria uma diferenciação entre os clubes. Os da Série A pagariam sobre 3% do faturamento, os da Série B, sobre 2%, os da Série C, sobre 1%, e os da Série D ou sem divisão, 0,5%. O pagamento aconteceria por 240 meses, mas, nos primeiros 60 meses a partir da assinatura da MP, os clubes quitariam apenas 50% da alíquota.
Lásaro Cunha não detalhou os demais pontos, que chegam a um total de dez itens de um texto que não passa de sete páginas.
Sobre o encontro na capital federal – na última terça-feira, para times da Primeira e Quarta Divisões e, na quarta-feira, para equipes da Segunda e Terceira Divisões –, Cunha se mostrou satisfeito com o discurso de coesão das agremiações. “Os clubes se uniram pela primeira vez. É algo inacreditável. Todos ficaram perplexos com o discurso de unicidade”.
O presidente do Atlético, Daniel Nepomuceno, também esteve no encontro, assim como o Cruzeiro, que mandou representante do jurídico. A discussão da MP do futebol já recebeu mais de 180 emendas.
A MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Como a medida foi instituída pela presidente Dilma Rousseff em 19 de março e ainda não foi aprovada pelo Congresso, ela já pode trancar a pauta da Casa.
O que diz a MP atualmente
A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga:
I - em até cento e vinte parcelas, com redução de setenta por cento das multas, de trinta por cento dos juros e de cem por cento dos encargos legais; ou
II - em até duzentas e quatro parcelas, com redução de sessenta por cento das multas, de vinte e cinco por cento dos juros e de cem por cento dos encargos legais.
§ 1º Para fins de consolidação dos parcelamentos previstos no caput, o contribuinte deverá recolher trinta e seis parcelas mensais antecipadas, equivalentes a:
a) dois por cento da média mensal da receita total dos últimos doze meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja igual ou inferior a quarenta por cento;
b) quatro por cento da média mensal da receita total dos últimos doze meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a quarenta por cento e igual ou inferior a sessenta por cento; ou
c) seis por cento da média mensal da receita total dos últimos doze meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a sessenta por cento.
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