quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

VÊM AÍ AS ELEIÇÃO DE DIRETOR PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS


Será realizada no próximo dia 15 de Dezembro
Escolas estaduais terão processo de indicação de diretores  em dezembro. No  Diário Oficial de Minas Gerais foi publicada a Resolução SEE nº 2.795. O documento, que foi discutido amplamente com as entidades representativas dos profissionais da educação, com as regionais, com diretores de escolas e todos aqueles que, individualmente ou coletivamente, enviaram contribuições para sua construção, estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor para as escolas da rede estadual.


Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor e vice-diretor deverão constituir chapa completa, composta por um candidato ao cargo de diretor e, quando for o caso de existir o cargo de vice, por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme o quantitativo de alunos e turnos de cada escola. 



Para constituir a chapa, seja como diretor ou vice-diretor, o interessado deverá atender a critérios como: possuir curso de Pedagogia ou licenciatura ou bacharelado acrescido de formação pedagógica de docentes; e estar em exercício na escola, para a qual se candidatar, por, no mínimo, dois anos ininterruptos ou não, computados nos últimos cinco anos anteriores à data da inscrição. Para o cargo de diretor de escola, o interessado deverá também possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente, ou seja, referente aos processos de 2013, 2014 ou 2015. 



A inscrição da chapa deverá ser feita junto à Comissão Organizadora da escola, que deverá ser composta de três a cinco membros da comunidade escolar. As chapas inscritas deverão apresentar no ato da inscrição um Plano de Gestão que contemple as dimensões pedagógicas, administrativa e financeira na perspectiva da gestão democrática. 



Escolha 



A escolha da chapa que será responsável pela gestão da escola será realizada na própria instituição, por votação da comunidade escolar no dia 15 de dezembro de 2015. Participam da votação os profissionais das escolas, pais e alunos com idade igual ou superior a 14 anos ou inferior, desde que esteja cursando o ensino médio ou a educação profissional. O processo de votação e de apuração dos votos também será realizado na própria escola sob a coordenação da Comissão Organizadora. 



A chapa vencedora da consulta à comunidade será submetida à decisão do governador e da secretária de Estado de Educação. A posse está prevista para janeiro de 2016. 



Confira abaixo o cronograma do Processo de Indicação  de Diretores:

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