Os equipamentos, inéditos no País, serão usados caso o policial suspeite do consumo de drogas. Para o teste, são coletadas gotas de saliva do condutor. Diferentemente do álcool, não é preciso aferir a quantidade de outras substâncias psicoativas no corpo: pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer valor é suficiente para indiciar o motorista por crime de trânsito, que pode pegar pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano e pagar multa de R$ 1.915,40.
A ressalva, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, é que, assim como o bafômetro e o exame de sangue, o motorista não é obrigado por lei a fazer o novo teste antidrogas.
Mudanças
A ideia do Palácio dos Bandeirantes, conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou em novembro, é que o indiciamento do motorista infrator ocorra na mesma noite do flagrante da bebedeira. A documentação do motorista e a situação do veículo (em relação ao pagamento de IPVA e licenciamento) também serão fiscalizadas nas operações.
Outra novidade é que os policiais vão usar câmeras de vídeo, cujas imagens passaram a ser aceitas como prova de embriaguez desde o fim do ano passado, e foram treinados para notar os sinais de embriaguez definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, cadeirantes vítimas de acidentes de trânsito farão ações de conscientização sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool e outras drogas. Eles também vão atuar em bares, baladas e restaurantes.
O piloto do novo programa só deverá ser implementado no resto do Estado após o carnaval. Annenberg diz que, em uma segunda etapa, ainda neste ano, as blitze terão vans com computadores da Secretaria de Estado da Fazenda para que motoristas que estejam sóbrios, mas tenham pendências financeiras com o veículo, possam acertar suas contas. “Às vezes, o cidadão que não é bandido e está com a família fica a pé à noite por causa disso.”
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