Participantes do evento “Capelinha Rodeio Show” assinaram um seguro de vida com valor inicial de indenização de R$ 127 mil. Corpo de Marcos Paraguai foi sepultado na tarde de ontem (23/03) em Governador Valadares.
A família do peão Marcos Silva de Souza, de 42 anos, que morreu após ser pisoteado por um touro durante um rodeio no último sábado (21/03), em Capelinha (MG), poderá ser indenizada em até R$ 150 mil. Segundo a organização do evento, os 15 profissionais que participaram do evento “Capelinha Rodeio Show” assinaram um seguro de vida e em caso de acidente, o valor inicial da indenização é de R$ 127 mil.
O peão profissional, conhecido como Marcos Paraguai, foi atingido na região do tórax. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para atendimento médico na Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo, em Capelinha, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
Ao longo da carreira recebeu vários prêmios e chegou a participar da novela América, exibida em 2005 na Rede Globo. Na trama global, Marcos foi o dublê do ator Murilo Benício, nas cenas com o temido “Boi Bandido”. O peão era casado e deixa três filhos. Ele foi enterrado na tarde dessa segunda-feira (23/03), por volta das 15h, no Cemitério Memorial Park em Governador Valadares.
De acordo com a empresa Batidão Bruto, que organiza rodeios há mais de 10 anos, essa foi a primeira vez que aconteceu um acidente com essa gravidade. Eles ressaltaram que todo o processo de segurança, que envolve alvará, ambulâncias, enfermeiros e bombeiros, foi respeitado.
O acidente está sendo investigado pela Polícia Civil de Capelinha. O delegado responsável pelo caso, Marcos Eduardo Cruz Valverde, afirma que o inquérito deverá ser concluído em até 30 dias, mas adiantou que o fato está sendo tratado como morte acidental.
Planos interrompidos
Uma amiga que acompanhava a carreira de Marcos Paraguai há mais de 15 anos disse que o peão já fazia planos para o futuro. “Uma semana antes do acidente ele me falou que ia montar para ganhar na Expoagro, em Governador Valadares, que será realizada em julho deste ano”, relatou Adriana Oliveira Gonçalves, de 37 anos.
Adriana disse ainda que admirava o peão pela alegria e coragem. “Nunca vi ele triste, tinha um sorriso bonito e era muito dedicado. Poderia estar caindo tempestade que ele não deixava de montar”, enfatiza.
O touro “Fogo e Mel”
Segundo o proprietário da empresa organizadora do rodeio, Micael Alex Moreira, o animal que se envolveu no acidente possui quatro anos e faz parte dos espetáculos há dois. O organizador afirma que o boi, chamado de ‘Fogo e Mel’, nunca foi agressivo e essa é a primeira vez que ele fere alguém.
“Ele foi adestrado apenas para rodeio, e recebe um cuidado diferente para a sua saúde. Além disso, é muito bem tratado e alimentado. Ele é um boi manso, porque não usamos animais bravos”, diz Micael.
O proprietário esclarece que o boi vai continuar participando de competições porque ele não teve maldade, e foi um acidente de trabalho. “Foi um segundo que deu errado, mas a culpa não é de nenhum dos dois, foi uma fatalidade mesmo”.
Regulamentação
O advogado Davi Isaac, especialista em Direito Ambiental, explica que em 2002 foi sancionada a Lei 10.519, que dispõe sobre a realização de rodeios no Brasil.
Segundo ele, a necessidade de se criar uma regulamentação surgiu com a popularização do esporte norte-americano, que começou a ser praticado no Brasil há cerca de 50 anos. “Os rodeios se disseminaram pelo país sem regulamentação própria. Alguns eram promovidos de forma legítima, respeitando-se o animal e o atleta. Mas outros não tinham comprometimento com os envolvidos nas competições, por isso a necessidade de uma legislação especifica”, comenta o advogado.
Davi Isaac destaca que as evoluções legais que regulamentam os rodeios estão relacionadas principalmente à saúde dos animais e atletas. No caso dos bichos, eles não podem ser vítimas de maus tratos, não podem ser utilizados neles, por exemplo, aparelhos de choque e botas com esporas. Para os atletas, é necessário o uso de equipamentos de proteção e um seguro de vida, para garantir indenização no caso de acidente que resulte em invalidez temporária ou permanente.
Sobre a indenização, o advogado explica que a lei não especifica valores, que eles são calculados com base nos rendimentos do atleta. “Se todas as prescrições legais foram respeitadas, em relação ao animal, ao atleta e à organização, o caso pode ser tratado como um acidente. Situações como essa são incomuns”, complementa Davi Isaac.
(Fonte: Inter TV dos Vales / Com Alterações - Aconteceu no Vale )
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