sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PREFEITURA DE CAPELINHA QUER QUE POPULAÇÃO OPINE SOBRE MUDANÇAS NO CAPELINHENSE AUSENTE

Nos próximos dias, a Prefeitura de Capelinha enviará para apreciação da Câmara Municipal Projeto de Lei que regulamentará a realização da Festa do Capelinhense Ausente. Há cerca de dois meses, uma Comissão composta de representantes da sociedade vem trabalhando na discussão e elaboração do Projeto de Lei. 


Agora chegou a vez do povo participar e dar sugestões. Leia a seguir a íntegra do Projeto de Lei e mande suas sugestões e críticas. A Prefeitura de Capelinha, com um pensamento democrático, abre as discussões sobre a realização da Festa do Capelinhense Ausente, com o objetivo de ouvir e atender plenamente os anseios de nossa sociedade sobre esse evento genuinamente popular.


ENVIE SUA OPINIÃO OU SUGESTÃO SOBRE O PROJETO
Veja abaixo na íntegra o projeto 


PROJETO DE LEI Nº______________/2014.

Dispõe sobre Regulamentação do Evento denominado FESTA DO CAPELINHENSE AUSENTE e da outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A tradicional FESTA DO CAPELINHENSE AUSENTE, que acontece em Capelinha desde o ano de 1.986 e tem como objetivo proporcionar o reencontro e confraternização dos filhos e amigos de Capelinha, deverá acontecer na terceira semana do mês de julho de cada ano, iniciando-se na quinta-feira e finalizando no domingo.

Parágrafo único - Excepcionalmente e por motivo de força maior, mediante reconhecimento e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, a festa poderá ocorrer em outra data.

Art. 2º - A festa constará no Calendário Oficial de Eventos do Município como um evento de caráter cultural, social e recreativo, devendo anualmente serem consignados nos instrumentos orçamentários da Prefeitura, recursos financeiros para o custeio de suas despesas e/ou da contrapartida, em caso de ser a mesma realizada através de terceiros.

Art. 3º - O evento de que trata o art. 1º desta lei poderá ser realizado diretamente pela Administração Pública Municipal, através das Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Planejamento, de Cultura e Turismo e de Esporte e Lazer, ou indiretamente por terceiros, através de concessão mediante escolha em processo licitatório.

Art. 4º - Se a Administração Municipal optar por realizar diretamente o evento, serão adotadas as seguintes medidas e providencias:

I – Constituição de uma Comissão de Organização, sob a presidência da Secretaria Municipal de Cultura, composta dos seguintes representantes:

a) – Um representante de cada Secretaria Municipal;
b) – Dois representantes do Poder Legislativo Municipal, sendo um da bancada de oposição e outro de situação;
c) – Um representante da Casa da Cultura de Capelinha;
d) – Um representante dos artistas popularmente conhecidos como “Pratas da Casa”, desde que legalmente organizados entre si;
e) – Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capelinha;
f) Um representante do Procon Municipal;
g) – Um representante da Loja Maçônica de Capelinha;
h) – Um representante do Rotary Club de Capelinha;
i) Um representante da Polícia Civil;
j) Um representante da Polícia Militar.

Parágrafo Único - Compete à Comissão de que trata este inciso colaborar na elaboração e definição da programação, organização, fiscalização e realização do evento, podendo antes e durante o evento sugerir, opinar, decidir por maioria de votos e intervir em qualquer setor do evento, objetivando melhorar a festa e o seu respectivo resultado para a municipalidade.

II – Instauração e realização dos seguintes procedimentos licitatórios através das modalidades previstas pela Lei 8.666/93:

a)   – contratação dos Shows de renomes nacionais e regionais;
b)   – contratação de sonorização e iluminação de grande porte, capaz de atender o evento;
c)   – contratação de palcos, estruturas de proteção, gradis de separação, camarins e estrutura de coberturas dos restaurantes, telões, etc.;
d)   – contratação de geradores de energia elétrica para suporte do evento em caso de falta de luz;
e)   – contratação de tendas e barracas em quantidade suficiente para atender o evento;
f)    – contratação de equipes de apoio, recepcionistas, vigilância e segurança desarmada para o evento;
g)   – contratação de hospedagens, alimentação e lanches para os artistas e equipes de apoio, policiais designados para reforço e segurança particular;
h)   – contratação de material publicitário, ingressos e mídias para o evento;
i)     – contratação de transportes aéreos e terrestres para os artistas e suas equipes de apoio;
j)     – contratação de shows pirotécnicos;
k)   – demais necessidades para realização do evento, devidamente justificadas.

Art. 5º - Se a Administração Municipal decidir por realizar o evento através de empresas especializadas no ramo de eventos artísticos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) constituir a Comissão de Organização de que trata o artigo 4º desta Lei, juntamente com a qual deverá ser definida a programação;

b) – definir, de acordo com a capacidade das finanças do Município, o valor da contrapartida a ser oferecida à empresa que for escolhida para realizar o evento;

c) – instaurar o processo licitatório para concessão do espaço público denominado Parque de Exposição Paulo Afonso de Oliveira Martins e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para a realização do evento, devendo no processo constar como de responsabilidade da empresa ganhadora o fornecimento de toda a infraestrutura necessária à sua realização, especialmente:

I – Serviço de som e iluminação com capacidade para atendimento a um público de 15.000 pessoas, cujas especificações deverão constar do edital;

II – 02 Geradores de no mínimo de 260 KWA, silenciado com chave revisora e painel de distribuição, com diesel e despesas já incluídos;

III – 02 Palcos, sendo um de 14 m X 12 m e outro de 10m x 8m, cujas descrições e demais especificações deverão constar do edital;

IV – 01 Camarote no tamanho mínimo de 16x06m, com teto em Q30 e lona antichamas, com piso elevado a 2,5 m de altura, conforme normas da NBR e aprovação do corpo de Bombeiros;

V – 01 Cobertura mínima de 600 m² em estrutura de alumínio Q30, com lona antichamas, com elevação no teto de 4m de pé direito, na base dos pés para cobrir área dos bares e restaurantes;

VI – tendas no tamanho 06x06m para stands, conforme normas da NBR;

VII – barracas bar no tamanho de 03x03m conforme normas da NBR, sendo que a quantidade necessária será definida no edital;

VIII – 100 m de fechamento, no mínimo de latão, no tamanho de 2 x 2,20m cada placa;

IX – Sistema de controle de público eletrônico e bilhetagem eletrônica;

X – 200 m de gradil, no mínimo, para organizador de público;

XI – 150 m de barricada, no mínimo, para separador de público;

XII – Confecção e execução do projeto do corpo de Bombeiros, com extintores e faixas indicativas e tudo mais exigido por lei;

XIII – 02 telões, no mínimo com estrutura para fixação, e 04 câmeras para transmissão simultânea do evento;

XIV – 04 vigias, no mínimo, para proteger a estrutura durante o período de montagem da estrutura e que antecede ao início da festa;

XV – Equipe contendo em média 12 carregadores por dia para carga e descarga de instrumentos e cenários dos artistas durante os dias do evento;

XVI – Hospedagem, alimentação (refeição e lanches) com bebidas, sendo suco ou refrigerante para alimentação de prestadores de serviço como: equipe de som, iluminação, carregadores, montadores, seguranças etc.;

XVII – Hospedagem, alimentação e Lanche para 40 policiais por dia;

XVIII – Pagamento do ISS sobre toda bilhetagem de ingressos e passaportes vendidos antes e durante o evento, taxas, licenças, alvarás e certificados correspondentes à realização do evento;

XIX – Comprovar, antecipadamente ao evento, o pagamento ou termo de acordo com ECAD, de forma a eximir a Prefeitura de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplências;

XX - Contratação e pagamento de Ligação Provisória juntamente à CEMIG, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início dos trabalhos de preparação do Parque de Exposições para o evento, bem como pagamento do consumo final de energia elétrica;

XXI – elaboração do Projeto de Corpo de Bombeiros e pagamento de suas taxas e de outros impostos e taxas devidos pela realização do evento;

XXIII – Segurança particular desarmada: os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança, devidamente registrada na Policia Federal, para ajudar na organização e sinalização das dependências da festa, disponibilizando no mínimo 50 profissionais;

XXIV – Equipe contendo no mínimo 10 produtores para o bom andamento do evento, executando tarefas de produção de palco, traslado de artistas, passagem de som e gerenciamento de eventuais acontecimentos, munidos com rádio e celular para facilitar comunicação;

XXV – Equipe de apoio composta de bilheteiras, recepcionistas para a entrada do evento, recolhedores de ingressos, pessoas para manutenção e limpeza de todo o espaço nos dias do evento;

XXVI – Posto de Atendimento Médico que deverá estar convenientemente instalado, no mínimo, em tenda 4X4 m, devendo a empresa vencedora arcar com o pagamento dos profissionais da saúde que trabalharão durante o evento;

XXVII – Posto Policial, em tenda de no mínimo 4x4 m, com toda infraestrutura necessária (computador, impressora, tinta para impressão, papel, telefone e internet) à atuação dos profissionais;

XXVIII – Toda a MÍDIA DO EVENTO será de responsabilidade da empresa vencedora, devendo dispor no mínimo de 2.000 cartazes tamanho 0,62 x 0,44 m em policromia; 20.000 panfletos, tamanho A4, em policromia; 08 placas de outdoor que deverão estar colocados em cidades e locais estratégicos, no mínimo trinta dias antes do início da festa; 250 inserções em emissora de rádio existente na cidade; 600 inserções distribuídas em 04 emissoras de rádio em cidades vizinhas; 100 horas de carro de som; responsabilidade pela colagem dos cartazes e distribuição dos panfletos;

XXIX – contratação de Vans em número suficiente para o traslado dos artistas, equipes de produção, fazendo rota aeroporto/hotel/Parque de Exposições/hotel, ficando à disposição dos mesmos durante o período da festa;

XXX – Montagem com mobílias para camarins e disponibilização de comidas e bebidas de acordo com relação e exigências dos artistas.

XXXI – Contratação de Hospedagem, alimentação e transporte terrestre e aéreo para os artistas e equipe, em hotel de primeira categoria;

XXXII – Show Pirotécnico: os fogos de artifício deverão ser compatíveis com a natureza da festa, sendo o mesmo realizado no dia oficial da abertura do evento denominado Capelinhense Ausente contendo no mínimo: 60 peças de Rojões Treme-Terra; 18 peças de Morteiros Tiro Seco; 240 peças de Rojões de Varas; “Explosão de cores”; 27 peças de Morteiros de 4”, cores Variadas; 12 peças de Morteiros de 5”, cores Variadas; 09 peças de Morteiros de 6”, cores variadas; 16 peças de Morteiros de 5”/Cascatas de  5”; 04 peças de Morteiros de 7”, Folha  Seca Prateada; 02 peças de Morteiros de 8”,Folha Seca; 01 rajada de 7.0 20 tiros; toda responsabilidade no manuseio do show pirotécnico é da empresa contratada;

XXXIII – Colocação de Banheiros químicos em quantidade suficiente para atender as estruturas ofertadas, com as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos camarins, com assepsia, bom estado de conservação e vedação, sendo que a manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento;

XXXIV – Contratação de equipe de limpeza dos banheiros durante a noite e pela manhã, e para limpeza de todo o Parque durante e após o evento;

§ 1º - Os itens descritos neste artigo poderão sofrer alterações por ocasião da elaboração do edital, mediante justificativa devidamente fundamentada, aprovada pela Administração Pública Municipal, tendo por objetivo uma melhor adequação e melhoria do evento.

§ 2º – Como forma de garantir uma melhor organização e escolha de bons shows, o processo licitatório deverá ocorrer entre os meses de dezembro do ano anterior e janeiro do ano de realização do evento.

Art. 6º - Deverão ainda constar no Edital de Licitação as seguintes exigências, as quais a empresa ganhadora do processo licitatório para realização do evento se obriga a cumprir:

I – conceder, nos termos das Leis Federais Nº 12.933/2013, de 26/12/2013, e 10.741/2013, de 01/10/2013, os descontos promocionais na venda de ingressos para os estudantes, idosos e pessoas com deficiência;
II – conceder, nos termos da Lei Municipal 1.823/2013, o desconto de 20% (vinte por cento) na venda de ingressos para os servidores municipais que percebem até 02 (dois) salários mínimos;
III – fornecer pacotes ou ingressos conforme o caso e/ou credencias para a comissão de organização, equipes de trabalho e para pessoas, órgãos e instituições que estejam diretamente envolvidas com a realização e organização do evento;
IV – manter uma equipe na cidade para informações e solução de quaisquer problemas a partir do início de venda dos ingressos;
V – permitir somente a instalação e funcionamento, no local do evento, dos instrumentos, equipamentos e bens definidos no Edital ou que forem posteriormente autorizados pela Administração Municipal ou pela Comissão Organizadora;
VI – a empresa ganhadora executará os serviços no regime de execução indireta, de acordo com o edital e a programação, não lhe sendo permitida a cessão ou transferência de responsabilidades para outros, hipótese em que será passível de penalidades, inclusive multas e rescisão do contrato;
VII – será responsabilidade da empresa qualquer tipo de indenização por acidentes, prejuízos ou danos causados ao patrimônio público da contratante e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto licitado, inclusive por atos praticados pelos seguranças e vigilantes por ela contratados;
VIII – prestar esclarecimentos e informações solicitadas, permitir e facilitar o acesso para a fiscalização e inspeção da contratante aos serviços a serem entregues e praticados durante o evento;
IX – responsabilizar-se pela qualidade dos serviços entregues e providenciar imediatamente a substituição daqueles que apresentarem vícios, imperfeição ou que não se configurarem adequados aos padrões estabelecidos no Edital e no Contrato firmado com a contratante;
X – o município se reserva o direito de não receber qualquer serviço que esteja em desacordo com o previsto no edital e no contrato de concessão e de prestação de serviços e de organização do evento, podendo inclusive rescindir o contrato, nos termos do art. 76, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e aplicar o disposto no art. 24, Inciso XI, da referida Lei.

§ 1º - Os pontos e datas de vendas dos passaportes e ingressos individuais deverão ser informados à Comissão e amplamente divulgados para conhecimentos da população.

§ 2º – Deverá ser criado um ou mais pontos para a venda de ingressos promocionais desde o início da venda dos mesmos.

§ 3º - Será facultativa a disponibilização e venda de ingressos para o evento via internet.

Art. 7º - Além do valor que será oferecido pelo Município a título de contrapartida pela montagem de toda a estrutura e pela realização do (s) show (s) com entrada franca, a empresa terá como fonte arrecadadora a venda de ingressos e passaportes, aluguel de bares e restaurantes, vendas de espaços para montagens de stands e barracas diversas, patrocínios e permissão para publicidades comerciais antes e durante o evento.

§ 1º - A empresa que for a ganhadora do processo para realizar o evento deverá assegurar prioridade para locação dos restaurantes e bares existentes no Parque de Exposição e permissão para montagens de barracas de produtos diversos às pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas instaladas no Município há pelo menos 12 (doze) meses, somente sendo permitido locar ou vender espaços para pessoas de outras cidades, caso não haja interessados em Capelinha.

§ 2º - Fica proibida a sublocação dos restaurantes, bares, barracas de produtos diversos, stands ou quaisquer outros espaços existentes no Parque de Exposições.

§ 3º - Os valores a serem cobrados pelo aluguel dos bares, restaurantes, stands e barracas deverão ser baseados nos preços praticados no evento anterior, sendo admitida a correção mediante aprovação da Comissão organizadora.

Art. 8º - Da programação artística da festa deverão constar shows de renome nacional, regional e também dos artistas popularmente chamados de “pratas da casa” escolhidos dentre as sugestões apresentadas pela comissão, na seguinte ordem.

I – Quinta-feira – um ou dois shows “Prata da Casa” e um nacional;
II – Sexta-feira – um ou dois shows “Prata da Casa” e um nacional;
III – Sábado – um show regional, um “Prata da Casa” e um nacional.

§ 1º - A contrapartida prevista na letra b do art. 5º e no caput do art. 7º desta lei tem por objetivo possibilitar à empresa contratada, além da montagem de toda a estrutura a colocação de um show de renome nacional na programação de domingo, cuja entrada é franqueada para toda a população.

§ 2º - Também será obrigatória e por conta da empresa realizadora a apresentação de um show infantil a ser aprovado pela Comissão Organizadora, para a programação de domingo, durante o dia.

Art. 9º - Para a programação de que trata o artigo anterior deverá constar no mínimo 01 (um) show “pratas da casa” por dia e um de renome nacional, sendo que no domingo a entrada será franca para toda a população.

Parágrafo Único - Também será obrigatória e por conta da empresa realizadora a apresentação de um show infantil, com aprovação da Comissão Organizadora, para a programação de domingo, durante o dia, cuja entrada será gratuita para toda a população.

Art. 10 – Os valores do ingresso individual e do passaporte para acesso ao Parque de Exposições deverão ser baseados no custo final do evento e, para evitar grande sacrifício financeiro para a população, serão definidos em conjunto pelos representantes da empresa contratada para realização do evento e membros da Comissão organizadora.

Art.. 11 – Ao Município será reservado espaço para que possa contratar a instalação de Parque de Diversões, não sendo permitida por parte da empresa realizadora do evento a cobrança de qualquer valor pela reserva desse espaço.

§ 1º - A escolha da empresa que instalará o Parque de Diversões de que trata o caput deste artigo dar-se-á através de processo licitatório exclusivo, cujo Edital definirá todos os requisitos legais, sendo vencedora aquela que ofertar o maior valor.

§ 2º - Os recursos provenientes da cessão do espaço reservado ao Parque de Diversões destinar-se-á ao Fundo Municipal de Assistência Social com o objetivo de financiar a compra de cestas básicas, brinquedos e outras despesas com a realização do Natal das Famílias Carentes do município.

§ 3º - O valor máximo a ser cobrado pela utilização dos brinquedos do Parque de Diversões deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora e constará do Edital de Licitação.

Art. 12 - Durante o evento, funcionará paralelamente e sob a responsabilidade do Município, através das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Cultura, de Esporte e Lazer, o GALPÃO CULTURAL, que terá organização e programação própria e independente do evento de que trata esta lei, com início no sábado anterior à abertura da festa e encerramento junto com a mesma.

§ 1º - A Administração Pública Municipal poderá terceirizar a organização do Galpão Cultural, sob orientação da Secretaria Municipal de Cultura, mediante processo licitatório específico.

§ 2º - A exploração do Bar do Galpão Cultural durante realização do evento poderá, a critério da Administração Municipal, ser cedida a terceiros, mediante concorrência pública, cujos recursos provenientes da cessão serão destinados igualitariamente aos Fundos Municipais de Cultura e de Esporte.

Art. 13 – Fica concedido à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, em parceria ou não com outras entidades e/ou instituições, o direito de realizar Bingo Beneficente no ultimo dia da festa.

Art. 14 – A venda de bebidas dentro do Parque de Exposições deverá ser realizada apenas pelos bares, restaurantes e barracas, não se admitindo a presença de vendedores ambulantes.

Art. 15 – A exclusividade ou não de bebidas deverá ser previamente discutida e decidida em comum acordo entre a empresa contratada, a Comissão Organizadora e a Administração Pública Municipal.

Art. 16 – Não será permitida a montagem de barracas e similares nas imediações do Parque de Exposições.

Art. 17 – Será de responsabilidade da Administração Pública Municipal, através de suas Secretarias de Cultura e de Esportes, a organização e realização do chamado Aquecimento do Capelinhense Ausente na Praça do Povo, cujo horário de funcionamento ficará limitado até as 20:00 horas.

Art. 18 - O Município prestará contas de realização da Festa do Capelinhense Ausente, nos termos da legislação vigente e aplicável.

Art. 19 – Os casos omissos serão decididos entre a Administração Pública Municipal, Comissão Organizadora e empresas vencedoras dos certames previstos nesta lei.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 03 de novembro de 2014.


JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal

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