quarta-feira, 18 de novembro de 2015

SAMARCO TERÁ DE RESERVAR R$ 1 BILHÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram nesta segunda-feira Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco Mineração S.A. estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas decorrentes do rompimento das barragens de rejeitos em Mariana, região Central de Minas.

“É o maior acordo já firmado no país em termos de valores, considerando que o montante refere-se apenas ao adiantamento exigido pelo MP, porque a totalidade do dano ambiental é imensurável. Digamos que se trata apenas de uma primeira parcela”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

O termo estabelece que os gastos deverão ser auditados por empresa independente escolhida pelo MPMG e pelo MPF. A Samarco deverá ainda apresentar laudos mensais demonstrando que os valores estão sendo gastos exclusivamente em medidas de prevenção, contenção, mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais ou socioambientais decorrentes do rompimento da barragem.

O documento prevê depósito inicial de R$ 500 milhões em conta corrente, a ser feito pelo grupo minerador no prazo máximo de 10 dias, fiscalizado por auditoria independente e também pela promotoria, com valores empregados exclusivamente para a recuperação da bacia do Vale do Rio Doce. Em 30 dias, o resto do montante será depositado a título de caução pela empresa do que virá a ser gasto depois. “Nosso cuidado foi garantir que a sociedade tenha a certeza de que haverá recuperação. Só existe recuperação com recursos, pois recuperar custa caro e porisso, essa medida tão dura”, disse o promotor. 

No dia 5 de novembro, ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, com a erosão da barragem de Santarém, ocasionando danos ambientais, sociais e humanos, cujas causas ainda estão sendo apuradas. No entanto, segundo Ferreira Pinto, os danos ambientais devem ser integralmente reparados. “Ainda não é possível mensurar os danos efetivos e as medidas necessárias à mitigação, contenção, reparação e compensação, mas, pela extensão e gravidade, sabemos que os valores necessários poderão ser muito maiores. Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados”, afirma.


Fonte: www.uai.com

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