quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MOTORISTAS DEVEM FICAR ATENTOS! NOVOS EXTINTORES DE INCÊNDIO SERÃO EXIGIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Ao não cumprir a medida, o proprietário estará sujeito a multa de R$ 127,69 mais cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização

Novo tipo de extintor será exigido a partir de 1º de janeiro de 2015
De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. Nenhum desses poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação sem estar equipado com extintor de incêndio instalado na parte dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros. A Resolução ainda estabelece especificações (quantidade, tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. “Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados”, comentou a assessoria de comunicação do órgão.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Os de carga ABC atuam desde princípios de incêndios de sólidos até papéis, madeiras e tecidos.
Além da troca da carga, os proprietários devem estar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou se este estiver ineficiente ou inoperante é considerado infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proprietário do veículo, além de medida administrativa (retenção do veículo para regularização).
(Fonte: Agência CNT de Notícias)

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