segunda-feira, 20 de abril de 2015

CÂMARA DE MINAS NOVAS CRIA CPI PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO

Segundo denúncia, houve desvio de mais de um milhão e quatrocentos mil reais, entre 2013 e 2014

Câmara de Minas Novas aprova denúncia e instaura CPI 
A Câmara Municipal de Minas Novas, no Vale do Jequitinhonha, aprovou, na sexta-feira, 17 de abril, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar denúncias de irregularidades em contratos realizados entre o município e a empresa Transcoob, cooperativa responsável pelo transporte de alunos da rede municipal.
Segundo denúncia feita pelo Sr. Jason Henrique Mota Cristianismo, houve desvio, entre 2013 e 2014, de mais de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil). Ele ainda alerta para os autos valores firmados no termo aditivo para 2015 (contrato nº196/2013) com a Transcoob, na ordem de R$2.722.792,00 (dois milhões setecentos e vinte e dois mil e setecentos e noventa e dois reais). Cristianismo ainda denuncia que houve outro contrato (194/2014), este com a Transcops, onde também há termo aditivo no importe de R$ 483.488,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Veja denúncia completa clicando abaixo (documento em PDF).
http://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/04/documento_denuncia_minas_novas.pdf
Votaram a favor a criação da CPI os vereadores Agnaldo Leite (Aguinaldinho), Américo Junior (Merquim), Donizete Correia, Geraldo Gonçalves (Geraldo Professor), Geraldo Oliveira (Branco Lima), Gustavo Rodrigues, Ronaldo Souza, José Ferreira (Zezinho Batatinha) e Maria Diva (Diva da Barragem). Os vereadores Antonino Sousa (Toni Cabeça), Jose Wallasy (Cruzinha), Mércio Nepomuceno e João Antônio (Lagoa Grande) votaram contra a criação da CPI.
Após a aprovação, foi eleita a Comissão Processante, tendo como Presidente o Vereador Américo de Fátima Alves Júnior, Relator: Vereador José Ferreira dos Santos e Membro Vereador Donizete Antônio Correia. A comissão apresentará relatório circunstanciado (Art.134, Regimento Interno), com suas conclusões, o qual será publicado e encaminhado: I – à Mesa da Câmara, para as providências de sua competência ou da alçada do Plenário; II – ao Ministério Público; III – ao Poder Executivo Municipal, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; IV – à Comissão de Fiscalização Financeira e ao Tribunal de Contas do Estado para as devidas providências; V – à autoridade à qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Parágrafo Único – As conclusões do relatório serão submetidas à apreciação do Plenário.

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